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REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DE APOIO PÓS INTERNAÇÃO HOSPITALAR DA CAMARJ – P.A.P.I.

          O Conselho Diretor da CAMARJ, dando prosseguimento às medidas relativas ao Plano de Reorganização Administrativa e Recuperação Financeira, deliberou, à unanimidade, na Reunião Ordinária do dia 13 de setembro, estabelecer a implementação e regulamentação do P.A.P.I.:

1. CONSIDERANDO as distorções detectadas no atual atendimento domiciliar denominado Home Care, cujo uso tem se prolongado indefinidamente e, em alguns casos, já há vários anos, com despesas mensais para a CAMARJ que ultrapassam a cifra de R$ 100.000,00;

2. CONDIDERANDO que se, em razão da realização de estudos atuariais, se não tivesse havido um maior controle quanto a esse sistema de atendimento, as despesas da CAMARJ estariam multiplicadas no final de 2006, e ainda maiores em dezembro de 2007 e sem previsões a partir de 2008;

3. CONDIDERANDO que na atual administração não houve autorização para nenhum novo caso de Home Care, sendo o serviço P.A.P.I. de igual qualidade e podendo até ser melhor;


4. CONSIDERANDO que as despesas suportadas pela CAMARJ com os pacientes em Home Care, englobam, além do serviço de enfermagem, também as relativas ao uso e aplicação de todos os medicamentos orais e venosos e, ainda, aquelas referentes à utilização de pomadas para assaduras, hidratantes, fraldas, luvas descartáveis, talcos anti-sépticos e outros;

5. CONSIDERANDO a circunstância de que a Medicina Familiar Assistencial entende que a família do paciente também deve ser por ele responsável e solidária em todos os sentidos, inclusive financeiramente, quanto ao seu tratamento domiciliar, principalmente no que concerne àqueles pacientes de idade mais avançada que exigirão cuidados por tempo não previsível;

6. CONSIDERANDO a inexistência em qualquer Plano de Saúde em operadoras do mercado, por melhor ou especial que seja, dos benefícios do Home Care em qualquer das suas modalidades e, muito menos, naquelas consideradas de caráter permanente, como o atualmente dispensado pela CAMARJ a seus associados;

7. CONSIDERANDO a necessidade primordial da adoção de medidas administrativas que visem manter equilibradas as contas da CAMARJ, evitando, assim, a existência das graves intercorrências havidas em passado recente, que levaram a CAMARJ ao estado de quase insolvência;

8. CONSIDERANDO, finalmente, a responsabilidade de todos os associados Defensores Públicos de manterem saudáveis e hígidas as finanças do seu Plano de Saúde, agora e para sempre,
 

          Fica criado o Plano de Apoio Pós Internação Hospitalar – P.A.P.I., regido pelas seguintes normas:

FINALIDADE

Atender os pacientes em recuperação de patologias agudas que necessitem, após a alta hospitalar, de cuidados tais como manipulação de sondas, drenos, curativos de escaras, alimentação enteral, parenteral, uso de bombas de infusão e outros.

FUNCIONAMENTO

  • Estão excluídos do atendimento pós-internação os pacientes que evoluírem para cronicidade ou longa permanência em seu estado patológico, tais como os portadores de seqüelas pós acidentes vasculares cerebrais, arteriosclerose cerebral, alienação mental, paralisias incapacitantes, doença de Alzheimer, osteítes deformantes, recuperações ortopédicas e doenças similares.
  • O apoio pós-internação hospitalar será deferido após perícia médica realizada pela CAMARJ.
  • O Plano de Apoio Pós-Internação Hospitalar - P.A.P.I., abrange os pacientes que atualmente se encontrem sob o atendimento em Home Care, além daqueles que a ele já aderiram, sendo concedido àqueles o prazo de 120 (cento e vinte dias) dias para migrarem para o novo plano – P.A.P.I.

ETAPAS A SEREM SEGUIDAS

1) O médico assistente solicitará, por escrito, à CAMARJ, que o paciente seja incluído no P.A.P.I.;

2) O paciente será submetido à perícia médica da CAMARJ;

3) Será designada empresa exclusivamente conveniada com a CAMARJ para a prestação dos serviços especializados;

4) Instalação do P.A.P.I. por um período máximo de 90 (noventa) dias;

5) No período de até 90 (noventa) dias, todas as despesas correrão por conta da CAMARJ, incluídos os medicamentos intramusculares e venosos. Não serão cobertos pela CAMARJ: fraldas, medicamentos para curativos, anti-sepsia, luvas descartáveis, compressas de gases, medicamentos via oral, hidratantes para pele, pomadas para assaduras, dieta enteral caseira, dentre outros;

6) Após o período de 90 (noventa) dias, a pedido do médico assistente do paciente e constatada pela perícia médica da CAMARJ a necessidade de prorrogação do atendimento, este se estenderá por outro período de, no máximo, 90 (noventa) dias;

7) Na hipótese acima, de prorrogação do P.A.P.I., a CAMARJ arcará com 50% das despesas cobertas pela Caixa mencionadas no item 5, sendo os restantes 50% de participação familiar, inclusive no tocante aos medicamentos intramusculares e venosos. As despesas com fraldas, medicamentos para curativos, anti-sepsia, luvas descartáveis, medicamento via oral, hidratantes para a pele, pomadas para assaduras, dieta enteral caseira, dentre outros, permanecerão sob a responsabilidade da família do paciente;

8) Novos períodos de prorrogação, após 180 dias, serão custeados exclusivamente pelos familiares do paciente, englobados todos os materiais, medicamentos e demais despesas relacionadas ao P.A.P.I.;

9) Será possível a indicação pelo associado titular ou família do paciente de pessoa a ser treinada pelos profissionais da empresa prestadora de serviços do P.A.P.I. para inteiração dos cuidados prestados ao associado paciente.

SERVIÇOS INCLUÍDOS NO P.A.P.I.

De acordo com o caso clínico:

1) Enfermagem 24 horas;

2) Visita médica domiciliar com a freqüência necessária ao quadro clínico apresentado pelo paciente;

3) Fisioterapia motora e respiratória de acordo com o quadro clínico do paciente no máximo, até 3 e 6 vezes por semana, respectivamente;

4) Fonoaudiologia, de acordo com o quadro clínico do paciente, no máximo, até 2 vezes por semana;

5) Cama hospitalar;

6) Colchão pneumático;

7) Suporte de oxigenioterapia domiciliar, na vazão de até no máximo de 6l/min (seis litros por minuto) de acordo com o quadro clínico;

8) Medicação venosa e intramuscular;

9) Dieta enteral industrializada, quando não houver a possibilidade clínica do uso da dieta enteral caseira orientada por nutricionista;

10) Oxímetro;

11) Monitor cardíaco.


Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2006.
 

Formulário a ser preenchido pelo associado ou familiar responsável (formato Microsoft Word)