A Caixa de Assistência aos Membros da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (CAMARJ) é uma instituição que tem por finalidade assegurar aos defensores públicos e seus familiares acesso à assistência médica, hospitalar, medicamentos de alto custo, órteses, próteses e materiais especiais.
A grande diferença entre a CAMARJ e as demais empresas do setor é sua filosofia administrativa, que prioriza o atendimento personalizado com o máximo de qualidade.
Buscando um atendimento cada vez melhor, a CAMARJ procura manter sempre seus associados bem informados, por meio de três canais principais de comunicação: página na internet (www.camarj.com.br), circulares impressas e comunicados eletrônicos.
Como ingressar?
Defensor Público: ficha de Inscrição da CAMARJ, cópia do Termo de Posse ou sua publicação no Diário Oficial, da Identidade e CPF, do comprovante de residência e da Certidão de Nascimento ou Casamento e duas fotos 3x4.
Dependentes: cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes até os 18 (dezoito) anos. Ao completarem 18 anos, cópia da identidade, CPF e foto 3x4.
Ascendentes: cópia da Identidade, CPF, comprovante de residência e foto 3x4.
Cônjuge: cópia da Identidade, CPF, comprovante de residência e cópia da Certidão de Casamento.
Companheiro(a): cópia da Identidade, CPF, comprovante de residência e declaração de união estável ou comprovante de residência no nome dos dois.
Nascimento: o filho do associado Defensor Público terá cobertura médico-hospitalar integral nos primeiros 30 (trinta) dias de vida. É necessária sua inscrição para ingressar na CAMARJ, o que deverá ser feito até os seus 60 (sessenta) dias de vida para não haver necessidade de perícia médica.
O neto do associado Defensor Público, cujo (a) filho (a) figure na CAMARJ como seu dependente, terá cobertura médico-hospitalar integral nos primeiros 30 (trinta) dias de vida. Se durante esse período for registrada alguma doença pré-existente, será necessário cumprir a carência. É necessária sua inscrição para ingressar na CAMARJ, o que deverá ser feito até os seus 60 (sessenta) dias de vida para não haver necessidade de perícia médica.
Regresso à CAMARJ?
Para reintegração na CAMARJ, o associado Defensor Público ou seus dependentes terão que se submeter à nova perícia médica avaliatória e aos prazos carenciais.
Perícia Médica
Para isenção da perícia, o associado Defensor Público deverá se inscrever dentro de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação de sua posse no Diário Oficial.
Todos os dependentes serão submetidos à perícia médica, exceto os descendentes do associado Defensor Público que terá o prazo de até 60 (sessenta) dias do nascimento para inscrição.